Após pressão popular, Mesa Diretora da Câmara retira projeto que cria auxílio-alimentação para os vereadores em São Sebastião

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião retirou o projeto de lei 83/2025, que instituía o auxílio-alimentação aos vereadores. O valor proposto era de R$ 1.000,00 e o projeto deveria ser lido na sessão desta terça-feira (11). O subsídio mensal de cada vereador sebastianense é de R$ 12.495,28.

Após a divulgação da proposta, houve pressão popular nas redes sociais.

De acordo com o presidente da Câmara, Edgar Celestino, o projeto de autoria da mesa diretora foi pautado para que se discutisse democraticamente no plenário, mas houve a intenção de alguns vereadores de apresentar emendas. “Como não houve consenso para essas emendas, preferi retirar o projeto’, afirmou o presidente.

De acordo com a proposta, o auxílio-alimentação teria natureza indenizatória e será concedido mensalmente aos vereadores. O benefício, no valor de R$ 1.000,00, será pago juntamente com o subsídio mensal, podendo ser adotado, futuramente, outro método de pagamento por ato da Mesa Diretora.

A correção seria feita anualmente por lei, no mesmo percentual do reajuste concedido aos servidores da Câmara Municipal de São Sebastião, sempre no mês de maio.

O artigo 3º do projeto cita que, por possuir caráter indenizatório, o benefício não integraria o subsídio dos beneficiários; não será computado para fins de cálculo de quaisquer vantagens; não constituirá rendimento tributável; não será incorporado aos proventos de aposentadoria e não sofrerá descontos previdenciários ou outras consignações.

 A proposta previa que o vereador poderia renunciar ao benefício mediante manifestação expressa e escrita, protocolada na Câmara.

O projeto seria encaminhado às comissões para os respectivos pareceres, a menos que haja um pedido de regime de urgência com a assinatura de pelo menos oito vereadores.

Justificativa

Na justificativa, é citado que “este projeto de lei se faz cogente para alcançar os vereadores ocupantes e legitimados da Câmara Municipal de São Sebastião, em respeito ao princípio da simetria ao apresentado como direito a todos os servidores públicos municipais, do Executivo e do Legislativo, cujo valor do auxílio alimentação será sempre no mês de maio, sendo o primeiro reajuste a partir do ano de 2027”.

É citado ainda que o auxílio-alimentação é compatível com o regime remuneratório do subsídio e poderá ser concedido a agentes políticos mediante lei, antecedente ao fato e que explique a categoria beneficiária, observadas as normas orçamentárias.

Os vereadores autores da proposta citaram ainda que o Tribunal de Contas do Estado permite o pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores.

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